Com base na situação hipotética apresentada e na legislação relacionada aos contratos administrativos, julgue o item a seguir.A formalização do contrato administrativo por escrito, como ocorreu entre o município e a construtora contratada, é condição de eficácia e requisito obrigatório para a validade do ajuste.
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Formalização dos contratos administrativos (Lei 14.133/2021)
✅ CERTO. A Lei nº 14.133/2021 exige, como regra, que os contratos administrativos sejam formais, isto é, celebrados por escrito, sendo essa formalidade requisito tanto de validade quanto de eficácia do ajuste. A exceção de contrato verbal, prevista para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento (valor não superior a R$ 11.441,66), não se aplica ao caso concreto, cujo valor é de R$ 1,8 milhão.
Conforme o art. 91 da Lei 14.133/2021, os contratos administrativos devem ser celebrados por escrito. Esse dispositivo estabelece a forma como requisito essencial para a validade do contrato. Além disso, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição de eficácia (art. 94). No caso, o contrato foi formalizado por escrito, preenchendo o requisito de validade, e presume-se que tenha sido divulgado para eficácia (a questão não discute isso). Portanto, a afirmativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: a regra nos contratos administrativos é a forma escrita. A exceção (contrato verbal) é restrita a compras de pequeno valor (atualmente R$ 11.441,66) e com pagamento imediato. Para o valor do contrato da questão (R$ 1,8 milhão), a forma escrita é indispensável.