Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217037
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a licitação não tem por objeto exclusivo a escolha da proposta de menor preço. A Lei 14.133/2021 prevê expressamente outros critérios de julgamento, como técnica e preço, maior desconto, maior retorno econômico, entre outros (arts. 11 e 34). O objetivo do processo licitatório é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, e não necessariamente a de menor preço.
Lei 14.133/2021:
Art. 11 — O processo licitatório tem por objetivos I — assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto II — assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição III — evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável
Art. 34 — O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
O item afirma que "não se admitindo, pela legislação brasileira, outros critérios que sobreponham ao orçamentário", o que é incorreto. A lei claramente admite o critério de técnica e preço (art. 34) e também outros como maior lance (no leilão) e melhor técnica (no concurso). Portanto, a licitação não se restringe ao menor preço.
Critério de Julgamento | Base Legal (Lei 14.133/2021) | Descrição |
|---|---|---|
Menor preço | Art. 34 | Seleciona a proposta com o menor valor, atendidos parâmetros mínimos de qualidade. |
Maior desconto | Art. 34 | Seleciona a proposta que oferece o maior percentual de desconto sobre tabela de referência. |
Técnica e preço | Art. 34 | Combina a pontuação técnica com o preço, ponderando ambos para selecionar a proposta mais vantajosa. |
Maior lance | Art. 6º, XLV (leilão) | Critério específico para a modalidade leilão, selecionando o maior valor ofertado. |
Melhor técnica | Art. 6º, XLVI (concurso) | Critério específico para a modalidade concurso, selecionando a melhor proposta técnica. |
A banca tenta generalizar que a licitação sempre busca o menor preço, ignorando que a lei admite outros critérios como técnica e preço, maior desconto, etc. (art. 34). Cuidado com o termo 'não se admitindo outros critérios' – ele torna a afirmação falsa.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce217037