Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217038
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação troca o instituto: a contratação de profissional de arte consagrado pela crítica é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, II da Lei 14.133/2021), e não de dispensa de licitação (art. 75). São conceitos distintos, e a banca utiliza essa confusão para testar o conhecimento literal da lei.
Na Lei 14.133/2021, a contratação direta divide-se em dois regimes:
Dispensa de licitação: ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a não realização do certame em razão de valor, situação de emergência, etc. (art. 75).
Inexigibilidade de licitação: ocorre quando a competição é inviável, ou seja, não há como realizar licitação porque apenas um fornecedor ou profissional atende ao objeto (art. 74).
O art. 74 enumera hipóteses taxativas de inexigibilidade, entre elas:
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Portanto, o enunciado descreve corretamente a hipótese, mas erra ao classificá-la como dispensa — o correto é inexigibilidade. O item está ERRADO.
Instituto | Ocorre quando... | Exemplo típico (art. 74/75 Lei 14.133/2021) |
|---|---|---|
Dispensa de licitação | A competição é possível, mas a lei autoriza a não realização do certame (ex.: valor, emergência) | Contratação de pequeno valor (art. 75, I e II) |
Inexigibilidade de licitação | A competição é inviável (apenas um fornecedor/profissional atende ao objeto) | Contratação de profissional de arte consagrado pela crítica (art. 74, II) |
A banca troca os institutos: a contratação de artista consagrado é o exemplo clássico de inexigibilidade (inviabilidade de competição), não de dispensa. Nas provas, confundir esses dois regimes é um dos erros mais comuns. Memorize: inviabilidade = inexigibilidade; possibilidade de competir, mas com autorização legal para não licitar = dispensa.
✅ Gabarito: ERRADO (E).
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