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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce217039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Administração
No que concerne à responsabilidade civil da administração pública e à Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsequente.A responsabilidade civil objetiva do Estado obriga a administração pública a reparar todo dano causado por seus agentes no exercício de suas funções, dada a presunção absoluta de culpa estatal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Responsabilidade civil objetiva do Estado

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a responsabilidade civil objetiva do Estado não se funda em presunção absoluta de culpa, mas sim na teoria do risco administrativo, dispensando a comprovação de dolo ou culpa. Além disso, a Administração não é obrigada a reparar todo dano causado, pois existem excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, etc.), conforme reconhecido pelo STF no Tema 1237 de Repercussão Geral.

A banca explora uma confusão clássica: objetiva ≠ presunção de culpa. Na responsabilidade objetiva, o elemento culpa é irrelevante; não há que se falar em presunção, absoluta ou relativa. Já a expressão "todo dano" é excessiva, pois a obrigação de indenizar depende da presença do nexo causal e da ausência de excludentes.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1237

STF Tema 1237 (Repercussão Geral):

(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o fundamento da responsabilidade objetiva — que prescinde de culpa — por uma suposta "presunção absoluta de culpa", fazendo parecer que a objetividade decorre de uma ficção jurídica. Na verdade, a responsabilidade objetiva é independente de culpa; já a expressão "todo dano" ignora as excludentes. O aluno deve lembrar que a Teoria do Risco Administrativo admite afastamento da responsabilidade, ao contrário do Risco Integral.

Portanto, o item é ERRADO.

ERRADO

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