Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217041
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque confunde as hipóteses de contratação direta. A situação descrita – contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização para emissão de parecer – é caso de inexigibilidade de licitação (art. 74, III, da Lei 14.133/2021), e não de dispensa. A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza sua não realização; já a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável.
A Lei 14.133/2021 estabelece no art. 74, III, a inexigibilidade para a contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. O § 5º do mesmo artigo lista, entre outros, "pareceres, perícias e avaliações em geral" (alínea "b"), que se encaixam perfeitamente na hipótese.
Art. 74 – "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. (...) § 5º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: (...) b) pareceres, perícias e avaliações em geral;"
Portanto, o uso do termo "dispensada" no enunciado é inapropriado; o correto seria "inexigível". A banca explora a confusão clássica entre dispensa e inexigibilidade, que são institutos distintos.
A banca troca o instituto: a situação narrada é de inexigibilidade (art. 74), mas o item afirma que a licitação "será dispensada". Diferença fundamental: na dispensa (arts. 75 e 76) a licitação é possível, mas a lei excepciona; na inexigibilidade (art. 74) a licitação é inviável por falta de competição.
Gabarito: Errado.
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