Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce217041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Administração
No que se refere a licitações públicas, julgue o item que se segue.Diante da necessidade de contratação de um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com profissional de notória especialização, para a emissão de um parecer destinado a órgão público, a licitação será dispensada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Contratação Direta (Art. 74 da Lei 14.133/2021)

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque confunde as hipóteses de contratação direta. A situação descrita – contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização para emissão de parecer – é caso de inexigibilidade de licitação (art. 74, III, da Lei 14.133/2021), e não de dispensa. A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza sua não realização; já a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável.

A Lei 14.133/2021 estabelece no art. 74, III, a inexigibilidade para a contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. O § 5º do mesmo artigo lista, entre outros, "pareceres, perícias e avaliações em geral" (alínea "b"), que se encaixam perfeitamente na hipótese.

Art. 74, §5Lei-14133

Art. 74 – "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. (...) § 5º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: (...) b) pareceres, perícias e avaliações em geral;"

Portanto, o uso do termo "dispensada" no enunciado é inapropriado; o correto seria "inexigível". A banca explora a confusão clássica entre dispensa e inexigibilidade, que são institutos distintos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto: a situação narrada é de inexigibilidade (art. 74), mas o item afirma que a licitação "será dispensada". Diferença fundamental: na dispensa (arts. 75 e 76) a licitação é possível, mas a lei excepciona; na inexigibilidade (art. 74) a licitação é inviável por falta de competição.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Link permanente: /questoes/ce217041