Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217043
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque confunde finalidade com competência. A finalidade é o resultado pretendido pela Administração (o interesse público a ser alcançado), enquanto o poder legal para praticar o ato é a competência, que é outro requisito essencial. (Fonte: doutrina administrativista – elementos do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.)
A banca troca o conceito de finalidade (o "para quê" do ato) pelo de competência (o "quem" pode praticá-lo). Na hora da prova, lembre-se: finalidade é sempre o interesse público que justifica o ato; competência é a atribuição legal para agir.
Explicação detalhada: O ato administrativo possui cinco requisitos essenciais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Cada um tem significado próprio:
Competência: poder atribuído por lei ao agente para praticar o ato.
Finalidade: resultado que a Administração pretende alcançar com o ato, sempre o interesse público.
Forma: modo de exteriorização do ato.
Motivo: situação de fato ou de direito que fundamenta o ato.
Objeto: conteúdo do ato (o que ele dispõe).
A assertiva afirma que a finalidade "se refere ao poder legal atribuído ao agente público para praticar o referido ato", o que é exatamente a definição de competência. Portanto, o item está errado.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce217043