Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217493
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, conforme o art. 37, V da Constituição Federal, os cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento, e não apenas a direção e chefia. Além disso, a CF não exige que todo cargo em comissão seja ocupado por servidor efetivo; ela determina que sejam preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, permitindo que os demais sejam de livre nomeação (art. 37, II).
Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
O item comete dois erros:
Omite a atribuição de assessoramento, que está expressamente prevista no texto constitucional.
Afirma que os cargos em comissão devem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo, quando a regra constitucional é a livre nomeação, salvo os percentuais mínimos de servidores de carreira que a lei estabelecer. Essa exigência de efetividade vale apenas para as funções de confiança, não para os cargos em comissão.
A banca troca o regime jurídico: as funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos; já os cargos em comissão, em regra, são de livre nomeação. Além disso, suprime o termo "assessoramento", fazendo parecer que as atribuições são apenas de direção e chefia. Fique atento à letra exata do inciso V.
Conclusão: O item está ERRADO.
Gabarito: E (Errado)
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