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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce217493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Julgue o item a seguir, a respeito dos servidores públicos e das limitações do poder de tributar.Os cargos em comissão devem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos em comissão e funções de confiança (CF, art. 37, V)

ERRADO. A afirmação está incorreta porque, conforme o art. 37, V da Constituição Federal, os cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento, e não apenas a direção e chefia. Além disso, a CF não exige que todo cargo em comissão seja ocupado por servidor efetivo; ela determina que sejam preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, permitindo que os demais sejam de livre nomeação (art. 37, II).

Art. 37, VCF/88

Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

O item comete dois erros:

  1. Omite a atribuição de assessoramento, que está expressamente prevista no texto constitucional.

  2. Afirma que os cargos em comissão devem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo, quando a regra constitucional é a livre nomeação, salvo os percentuais mínimos de servidores de carreira que a lei estabelecer. Essa exigência de efetividade vale apenas para as funções de confiança, não para os cargos em comissão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime jurídico: as funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos; já os cargos em comissão, em regra, são de livre nomeação. Além disso, suprime o termo "assessoramento", fazendo parecer que as atribuições são apenas de direção e chefia. Fique atento à letra exata do inciso V.

Conclusão: O item está ERRADO.

Gabarito: E (Errado)

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