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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce217494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
No que diz respeito à intervenção do Estado sobre a propriedade privada e aos bens públicos, julgue o item seguinte.A desapropriação é forma de intervenção supressiva do Estado na propriedade privada, orientada pela utilidade/necessidade pública ou pelo interesse social, e pode recair sobre bens públicos, desde que observado o sentido vertical entre as esferas federativas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Desapropriação sobre bens públicos

✅ CERTO. A desapropriação é uma forma de intervenção supressiva do Estado na propriedade privada, motivada por utilidade/necessidade pública ou interesse social (CF, art. 5º, XXIV), e pode recair sobre bens públicos, desde que observado o sentido vertical entre as esferas federativas, conforme o Decreto-lei 3.365/1941.

A desapropriação retira coercitivamente a propriedade do particular, transferindo-a ao Poder Público, caracterizando-se como intervenção supressiva, em contraposição às intervenções restritivas (servidão, requisição, etc.).

Quanto aos fundamentos, o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal estabelece:

Art. 5, XXIVCF/88

Art. 5º, XXIV — "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."

Portanto, os motivos são exatamente os mencionados: necessidade pública, utilidade pública e interesse social.

Em relação à possibilidade de desapropriação de bens públicos, o Decreto-lei 3.365/1941, em seu art. 2º, estabelece que todos os bens podem ser desapropriados pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Contudo, a desapropriação de bens de um ente por outro de esfera superior exige autorização legislativa (salvo acordo entre os entes), exigência que expressa o chamado "sentido vertical federativo": a União pode desapropriar bens de Estados, DF e Municípios; o Estado pode desapropriar bens de Municípios; mas o inverso não é permitido sem autorização legislativa especial. Essa regra garante a autonomia dos entes menores.

Assim, a assertiva está correta, pois amalgama corretamente o conceito de intervenção supressiva, os motivos constitucionais da desapropriação e a possibilidade de sua incidência sobre bens públicos, com a limitação do sentido vertical.

Desapropriação
  • 1Natureza
    • Intervenção supressiva
    • Retirada coercitiva da propriedade
  • 2Fundamentos (CF, art. 5º, XXIV)
    • Necessidade pública
    • Utilidade pública
    • Interesse social
  • 3Sobre bens públicos
    • Possível (DL 3.365/41, art. 2º)
    • Sentido vertical federativo
      • União → Estados, DF, Municípios
      • Estado → Municípios
      • Inverso exige autorização legislativa
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MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

✅ CERTO — GABARITO.

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