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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce217497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
No que diz respeito à intervenção do Estado sobre a propriedade privada e aos bens públicos, julgue o item seguinte.A ocupação temporária é forma de intervenção do Estado na propriedade privada tipicamente relacionada a bens imóveis que, como regra, servem de apoio à execução de obras e serviços públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Intervenção do Estado na Propriedade: Ocupação Temporária

✅ CERTO. A ocupação temporária é, de fato, uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, caracterizada pelo uso transitório de bens imóveis para dar suporte à execução de obras e serviços públicos. Trata-se de medida administrativa que impõe restrição temporária ao direito de propriedade, sem retirá-lo do titular, e que, como regra, incide sobre imóveis para fins de apoio a atividades estatais.

A afirmação está em perfeita consonância com a doutrina do Direito Administrativo: a ocupação temporária é uma das modalidades de intervenção restritiva na propriedade, ao lado da servidão administrativa, da requisição e do tombamento. Diferentemente da desapropriação (que transfere a propriedade), a ocupação temporária é passageira e visa atender necessidades emergenciais ou de apoio a obras e serviços públicos. Exemplos típicos são a utilização de terrenos particulares para depósito de materiais, trânsito de máquinas ou instalação de canteiros de obras.

1Ocupação temporária
Temporária
Apoio a obras/serviços públicos
Imóvel (regra)
Exemplos: depósito, trânsito, canteiro
2Servidão administrativa
Permanente
3Desapropriação
Perda da propriedade
Intervenção restritiva na propriedade
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Intervenção restritiva na propriedade: Ocupação temporária (Temporária, Apoio a obras/serviços públicos, Imóvel (regra), Exemplos: depósito, trânsito, canteiro); Servidão administrativa (Permanente); Desapropriação (Perda da propriedade)
PEGA ESSA DICA!

Na prova, distinga a ocupação temporária da servidão administrativa (permanente) e da desapropriação (perda da propriedade). A chave é a temporariedade e a finalidade de apoio a obras/serviços públicos.

Portanto, o item está Certo.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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