Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217497
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A ocupação temporária é, de fato, uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, caracterizada pelo uso transitório de bens imóveis para dar suporte à execução de obras e serviços públicos. Trata-se de medida administrativa que impõe restrição temporária ao direito de propriedade, sem retirá-lo do titular, e que, como regra, incide sobre imóveis para fins de apoio a atividades estatais.
A afirmação está em perfeita consonância com a doutrina do Direito Administrativo: a ocupação temporária é uma das modalidades de intervenção restritiva na propriedade, ao lado da servidão administrativa, da requisição e do tombamento. Diferentemente da desapropriação (que transfere a propriedade), a ocupação temporária é passageira e visa atender necessidades emergenciais ou de apoio a obras e serviços públicos. Exemplos típicos são a utilização de terrenos particulares para depósito de materiais, trânsito de máquinas ou instalação de canteiros de obras.
Na prova, distinga a ocupação temporária da servidão administrativa (permanente) e da desapropriação (perda da propriedade). A chave é a temporariedade e a finalidade de apoio a obras/serviços públicos.
Portanto, o item está Certo.
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