Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce217505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
No que concerne à responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos, bem como à improbidade administrativa, julgue o item subsequente, observando, no que for cabível, a jurisprudência do STF.A legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa é concorrente entre a fazenda pública interessada e o Ministério Público, mas apenas o parquet possui competência para a celebração de acordos de não persecução civil.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Legitimidade na ação de improbidade administrativa e acordo de não persecução civil
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, com a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021, a legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa tornou-se exclusiva do Ministério Público, deixando de ser concorrente com a fazenda pública interessada. Embora a segunda parte do item (apenas o MP pode celebrar acordos de não persecução civil) esteja correta, o erro na primeira parte compromete integralmente a assertiva.
A Lei nº 8.429/1992, após a reforma, passou a atribuir ao Ministério Público a titularidade privativa para ajuizar a ação de improbidade (art. 17, §1º, da LIA). A fazenda pública, antes legitimada concorrentemente, perdeu essa condição. Quanto ao acordo de não persecução civil, este foi introduzido pelo art. 17-A da LIA, sendo efetivamente de competência exclusiva do Ministério Público. Contudo, por ser uma afirmação do tipo "conjunção" (e), a falsidade de um dos elementos torna o todo falso.
Ação de improbidade (LIA)
1Legitimidade
Antes da Lei 14.230/2021
Concorrente: MP + fazenda pública
Após a Lei 14.230/2021
Exclusiva do MP (art. 17, §1º)
2Acordo de não persecução civil
Exclusivo do MP (art. 17-A)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime anterior e o atual. Antes da Lei 14.230/2021, a legitimidade era concorrente (MP e pessoa jurídica interessada). Após a reforma, passou a ser exclusiva do MP. O candidato que não atualizou o estudo pode marcar como Certo.
Portanto, a proposição é Errada.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa