Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217507
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a responsabilidade civil do Estado por atos judiciais se fundamenta na teoria da culpa administrativa, exigindo comprovação de mau funcionamento do serviço, está incorreta. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXV, estabelece hipóteses de responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Fora dessas exceções, o Estado não responde por atos jurisdicionais típicos, salvo se houver dolo ou culpa grave do magistrado (hipótese excepcional). A teoria da culpa administrativa (subjetiva) aplica-se, em regra, a omissões genéricas da Administração, não sendo o fundamento para atos judiciais.
A banca troca o regime de responsabilidade: em vez da responsabilidade objetiva (risco administrativo) nas hipóteses constitucionais, a assertiva impõe a necessidade de prova de culpa (mau funcionamento), o que contraria a literalidade da CF e a jurisprudência pacífica do STF.
A banca confunde a teoria aplicável. Para atos judiciais, a responsabilidade do Estado é objetiva nos casos de erro judiciário e prisão além do tempo (art. 5º, LXXV da CF), e subjetiva (por culpa administrativa) apenas em situações excepcionais de omissão do serviço judiciário – não como regra geral. O candidato deve lembrar que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes (art. 37, §6º, CF), mas, no exercício da função jurisdicional, a responsabilidade é limitada às hipóteses constitucionais expressas.
✅ Gabarito: letra E (Errado).
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