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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce217507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
No que concerne à responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos, bem como à improbidade administrativa, julgue o item subsequente, observando, no que for cabível, a jurisprudência do STF.A responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos judiciais é fundamentada na teoria da culpa administrativa, de modo que o administrado somente poderá exercer o direito à reparação dos prejuízos sofridos se comprovar mau funcionamento do serviço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por atos judiciais

❌ ERRADO. A afirmação de que a responsabilidade civil do Estado por atos judiciais se fundamenta na teoria da culpa administrativa, exigindo comprovação de mau funcionamento do serviço, está incorreta. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXV, estabelece hipóteses de responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Fora dessas exceções, o Estado não responde por atos jurisdicionais típicos, salvo se houver dolo ou culpa grave do magistrado (hipótese excepcional). A teoria da culpa administrativa (subjetiva) aplica-se, em regra, a omissões genéricas da Administração, não sendo o fundamento para atos judiciais.

A banca troca o regime de responsabilidade: em vez da responsabilidade objetiva (risco administrativo) nas hipóteses constitucionais, a assertiva impõe a necessidade de prova de culpa (mau funcionamento), o que contraria a literalidade da CF e a jurisprudência pacífica do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a teoria aplicável. Para atos judiciais, a responsabilidade do Estado é objetiva nos casos de erro judiciário e prisão além do tempo (art. 5º, LXXV da CF), e subjetiva (por culpa administrativa) apenas em situações excepcionais de omissão do serviço judiciário – não como regra geral. O candidato deve lembrar que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes (art. 37, §6º, CF), mas, no exercício da função jurisdicional, a responsabilidade é limitada às hipóteses constitucionais expressas.

Gabarito: letra E (Errado).

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