Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Do Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217537
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação reproduz fielmente o disposto no art. 138, §§ 1º e 3º, do CPC/2015. O amicus curiae não se torna parte, sua participação não altera competência e, como regra, não possui legitimidade recursal, salvo para opor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Art. 138, § 1º — "A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º."
Art. 138, § 3º — "O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas."
A banca testa o conhecimento literal da lei, sem exceções obscuras. O item também menciona que o amicus curiae "atua como auxiliar do juiz", o que é compatível com a doutrina (fornece subsídios, não defende interesse próprio). Portanto, tudo correto.
Gabarito: CERTO.
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