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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Do Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - CPC 1973Do Litisconsórcio
Código
ce217538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Acerca do litisconsórcio e intervenção de terceiros no âmbito do sistema jurídico processual civil, julgue o seguinte item.O litisconsórcio necessário ocorre quando a presença de todos os litisconsortes é indispensável para a validade do processo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio Necessário

CERTO. O litisconsórcio necessário é aquele em que a presença de todos os litisconsortes é indispensável para a validade do processo. Essa definição está em consonância com o art. 114 do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece:

Art. 114CPC

"O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."

Assim, se não houver a integração de todos os litisconsortes necessários, a sentença poderá ser ineficaz ou nula, conforme o art. 115, parágrafo único. Portanto, o item está correto.

Litisconsórcio
  • 1Necessário (obrigatório)
    • Por disposição de lei
    • Pela natureza da relação jurídica
    • Ausência → sentença ineficaz ou nula
  • 2Facultativo (opcional)
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Lembre-se: litisconsórcio necessário é obrigatório; sua ausência compromete a validade do processo. Já o facultativo é opcional.

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