Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Do Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217538
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O litisconsórcio necessário é aquele em que a presença de todos os litisconsortes é indispensável para a validade do processo. Essa definição está em consonância com o art. 114 do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece:
"O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."
Assim, se não houver a integração de todos os litisconsortes necessários, a sentença poderá ser ineficaz ou nula, conforme o art. 115, parágrafo único. Portanto, o item está correto.
Lembre-se: litisconsórcio necessário é obrigatório; sua ausência compromete a validade do processo. Já o facultativo é opcional.
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