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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - CPC 1973Dos Atos Processuais
Código
ce217548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
A respeito da valoração da prova, julgue o item a seguir, com base no Código de Processo Civil (CPC).Mesmo após o transcurso do prazo para apresentação do rol de testemunhas, as partes podem apresentar em juízo, no momento da audiência de instrução, outras testemunhas a serem ouvidas, desde que elas compareçam espontaneamente ao ato e sua oitiva seja pertinente para o descobrimento da verdade e para o deslinde da controvérsia, independentemente de aceitação da parte adversa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Prova testemunhal – Preclusão do rol de testemunhas

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque, de acordo com o art. 357, §4º do CPC/2015, o prazo para apresentação do rol de testemunhas é preclusivo, não sendo admitida a apresentação de novas testemunhas após seu transcurso, salvo nas hipóteses legais de substituição (art. 451) ou de intimação forçada de testemunha não arrolada (art. 455). O comparecimento espontâneo não supera a preclusão.

Art. 357, §4CPC

“Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.”

A parte tem o ônus de arrolar suas testemunhas dentro do prazo fixado pelo juiz. Esgotado esse prazo, opera-se a preclusão temporal, e a parte perde o direito de incluir novas testemunhas, ainda que elas compareçam espontaneamente à audiência. A oitiva de testemunhas não arroladas depende de determinação judicial de ofício (art. 370) ou das exceções legais, como a impossibilidade de arrolamento anterior (art. 455) ou a substituição por motivo justificado (art. 451). O enunciado afirma que as partes podem apresentar testemunhas independentemente de aceitação da parte adversa, mas isso só seria possível se não houvesse preclusão, o que não é o caso. Assim, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o comparecimento espontâneo da testemunha permite à parte apresentá-la mesmo após o prazo. No entanto, a preclusão do direito de arrolar impede que a parte se valha desse expediente. A regra é: prazo para rol é preclusivo; exceções são taxativas (substituição e intimação de testemunha não arrolada).

ERRADO.

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