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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce218450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
No que concerne a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 14.133/2021.Admite-se a celebração de contratos administrativos com prazo indeterminado nos casos em que a administração pública seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Contratos administrativos com prazo indeterminado (Lei 14.133/2021)

CERTO. A Lei nº 14.133/2021 admite, sim, a celebração de contratos administrativos com prazo indeterminado quando a Administração Pública for usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada a existência de créditos orçamentários a cada exercício financeiro. O art. 109 é a base legal expressa dessa exceção.

A regra geral dos contratos administrativos é a vigência por prazo determinado, vinculada ao crédito orçamentário. Contudo, o legislador abriu uma exceção justamente para situações de monopólio, em que não há alternativa de contratação no mercado concorrencial. O dispositivo legal é claro:

Art. 109Lei-14133

"A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."

A afirmação do enunciado é genérica e compatível com a lei: "Admite-se a celebração de contratos administrativos com prazo indeterminado nos casos em que a administração pública seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólios." A lei admite, sim, e a condição de comprovação de créditos não desnatura a admissibilidade – é requisito para a validade do contrato, não para a possibilidade de sua celebração. Portanto, o item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a pensar que nunca é possível prazo indeterminado em contratos administrativos, por força do art. 57 da Lei 8.666/1993 (que vedava). Porém, a Lei 14.133/2021 inovou ao criar essa exceção expressa. Não caia na tentação de marcar "errado" por generalização. Memorize: monopólio + usuário + comprovação anual de créditos = prazo indeterminado.

Gabarito: Certo (C).

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