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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce218452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
No que concerne a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 14.133/2021.A administração pública responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Responsabilidade por encargos na Lei 14.133/2021

ERRADO. O item afirma que a Administração Pública responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Essa regra não é geral; a Lei 14.133/2021 estabelece, como regra, a responsabilidade exclusiva do contratado, com exceção apenas para situações específicas.

A base legal está no art. 121 da Lei 14.133/2021:

Art. 121, §2Lei-14133

Art. 121 — Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 2º — Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

A afirmação do enunciado é ampla demais:

  • A responsabilidade subsidiária (ou solidária) da Administração não abrange encargos fiscais e comerciais – estes permanecem sempre a cargo exclusivo do contratado.

  • A responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas e a solidária por previdenciários só ocorrem nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e quando comprovada falha na fiscalização.

Portanto, o item está errado por generalizar uma exceção e incluir encargos não cobertos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a Administração é sempre responsável subsidiária pelos encargos trabalhistas (como ocorria em entendimentos antigos sobre a Lei 8.666/1993). Na nova lei, a regra é inversa: somente o contratado responde, salvo a hipótese específica do §2º. Além disso, a afirmação inclui encargos fiscais e comerciais, que jamais são transferidos à Administração.

ERRADO.

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