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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce218454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
No que concerne a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 14.133/2021.Nas compras realizadas pela administração pública, é vedada a adoção do parcelamento quando o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento de Compras (Lei 14.133/2021)

✅ CERTO. A afirmação está correta porque a Lei 14.133/2021, em seu art. 40, §3º, III, determina expressamente que o parcelamento não será adotado quando o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo. Isso configura uma vedação legal ao parcelamento nessa hipótese.

A questão cobra a literalidade do dispositivo. Confira o texto:

Art. 40, §3Lei-14133

Art. 40, § 3º — "O parcelamento não será adotado quando:" III — "o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo."

Assim, a Administração Pública não pode parcelar a compra se a padronização ou escolha de marca resultar em um único fornecedor. A finalidade é evitar que o parcelamento seja utilizado de forma contraditória com a exclusividade, que já limita a competição.

Portanto, a assertiva está correta.

Gabarito: Certo (C).

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