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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
ce218491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça Avaliador
A respeito da audiência de conciliação, das formas de respostas do réu, das providências preliminares e do saneamento do processo, bem como do julgamento conforme o estado do processo, julgue o item subsecutivo.A audiência de conciliação é fase obrigatória do procedimento comum, salvo manifestação expressa de ambas as partes pela dispensa do referido ato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de conciliação no procedimento comum

Gabarito: Certo. A audiência de conciliação e mediação é fase obrigatória do procedimento comum, salvo quando ambas as partes manifestarem expresso desinteresse, conforme regra do art. 334 do CPC/2015 (redação reproduzida no material de apoio). A afirmação está coerente com o dispositivo: a obrigatoriedade é a regra, e a dispensa depende da vontade conjunta das partes.

SE LIGUE NESSA!

A banca cobra o conhecimento da literalidade do art. 334 do CPC, que estabelece a obrigatoriedade da audiência de conciliação e mediação, salvo desinteresse expresso de ambas as partes. A ausência de manifestação de qualquer das partes implica a realização do ato.

Portanto, o item está Certo.

  1. 1Regra: obrigatória
  2. 2Exceção: ambas as partes dispensam
  3. 3Silêncio de uma parte = realiza-se
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