Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce218920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
Em relação à organização da administração pública, aos poderes administrativos e aos agentes públicos, julgue o item subsecutivo.Segundo jurisprudência mais recente do STF, as fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção do poder de polícia são todas delegáveis em situações excepcionais.
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Delegação do Poder de Polícia — Fases Delegáveis
❌ ERRADO. A afirmação de que as fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção são todas delegáveis, mesmo em situações excepcionais, contraria a jurisprudência do STF. O entendimento consolidado (Tema 532 da Repercussão Geral) permite a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado apenas quanto às fases de consentimento, fiscalização e sanção, desde que preenchidos os requisitos legais (lei específica, entidade integrante da administração indireta, capital majoritariamente público e prestação exclusiva de serviço público não concorrencial). A fase de ordem (legislação), que compreende a edição de normas gerais e abstratas, é indelegável por envolver atividade típica de Estado.
O erro está em generalizar: o STF jamais admitiu a delegação da fase normativa a entes privados, nem mesmo excepcionalmente. Assim, a assertiva é falsa.
Fase do Poder de Polícia
Delegável a PJ de Direito Privado?
Fundamento Jurídico
Ordem (normativa/legislação)
Não
Atividade típica de Estado; indelegável (STF, Tema 532)
Consentimento (licenciamento)
Sim, excepcionalmente
Desde que haja lei específica, entidade da adm. indireta, capital majoritariamente público e serviço não concorrencial
Fiscalização
Sim, excepcionalmente
Mesmos requisitos do consentimento
Sanção (aplicação de penalidades)
Sim, excepcionalmente
Mesmos requisitos do consentimento
Poder de polícia (STF)
1Fases delegáveis
Consentimento
Fiscalização
Sanção
2Fase indelegável
Ordem (legislação)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "todas" para induzir o candidato a acreditar que a jurisprudência permite a delegação integral do ciclo de polícia. Na verdade, a fase de ordem (poder de regulamentar) permanece com o poder público, sendo indelegável. Memorize: as fases delegáveis a pessoas jurídicas de direito privado são apenas as materiais (consentimento, fiscalização, sanção).
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário