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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce218920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
Em relação à organização da administração pública, aos poderes administrativos e aos agentes públicos, julgue o item subsecutivo.Segundo jurisprudência mais recente do STF, as fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção do poder de polícia são todas delegáveis em situações excepcionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Delegação do Poder de Polícia — Fases Delegáveis

ERRADO. A afirmação de que as fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção são todas delegáveis, mesmo em situações excepcionais, contraria a jurisprudência do STF. O entendimento consolidado (Tema 532 da Repercussão Geral) permite a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado apenas quanto às fases de consentimento, fiscalização e sanção, desde que preenchidos os requisitos legais (lei específica, entidade integrante da administração indireta, capital majoritariamente público e prestação exclusiva de serviço público não concorrencial). A fase de ordem (legislação), que compreende a edição de normas gerais e abstratas, é indelegável por envolver atividade típica de Estado.

O erro está em generalizar: o STF jamais admitiu a delegação da fase normativa a entes privados, nem mesmo excepcionalmente. Assim, a assertiva é falsa.

Fase do Poder de Polícia

Delegável a PJ de Direito Privado?

Fundamento Jurídico

Ordem (normativa/legislação)

Não

Atividade típica de Estado; indelegável (STF, Tema 532)

Consentimento (licenciamento)

Sim, excepcionalmente

Desde que haja lei específica, entidade da adm. indireta, capital majoritariamente público e serviço não concorrencial

Fiscalização

Sim, excepcionalmente

Mesmos requisitos do consentimento

Sanção (aplicação de penalidades)

Sim, excepcionalmente

Mesmos requisitos do consentimento

Poder de polícia (STF)
  • 1Fases delegáveis
    • Consentimento
    • Fiscalização
    • Sanção
  • 2Fase indelegável
    • Ordem (legislação)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo "todas" para induzir o candidato a acreditar que a jurisprudência permite a delegação integral do ciclo de polícia. Na verdade, a fase de ordem (poder de regulamentar) permanece com o poder público, sendo indelegável. Memorize: as fases delegáveis a pessoas jurídicas de direito privado são apenas as materiais (consentimento, fiscalização, sanção).

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

ERRADO.

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