Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce218922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
Em relação à organização da administração pública, aos poderes administrativos e aos agentes públicos, julgue o item subsecutivo.Os jurados convocados para o tribunal do júri são considerados agentes públicos, na categoria de agentes particulares colaboradores, também denominados agentes honoríficos.
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Agentes públicos — classificação dos jurados
✅ CERTO. Os jurados convocados para o Tribunal do Júri enquadram-se na categoria de agentes públicos denominados agentes honoríficos (ou agentes particulares colaboradores). Essa classificação é pacífica na doutrina administrativista: os agentes honoríficos são cidadãos convocados para prestar serviços relevantes ao Estado, de forma transitória e sem vínculo empregatício, como ocorre com mesários eleitorais e jurados.
A distinção entre as categorias de agentes públicos é fundamental:
Agentes políticos: exercem funções de governo (chefes do Executivo, parlamentares, magistrados).
Agentes administrativos: vinculados estatutária ou celetistamente (servidores, empregados públicos).
Agentes honoríficos: cidadãos que colaboram eventualmente com o Estado (jurados, mesários).
Agentes delegados: particulares que exercem serviços públicos por delegação (concessionários, permissionários).
Agentes credenciados: representam a Administração em atos específicos.
Os jurados são convocados para compor o Conselho de Sentença e atuam em nome do Estado, razão pela qual são considerados agentes públicos na modalidade de particulares colaboradores (honoríficos). Não há vínculo profissional, mas sim um encargo cívico obrigatório.