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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce218925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
A respeito de aspectos atinentes ao processo licitatório, julgue o item a seguir.A Lei n.º 14.133/2021 define credenciamento como o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital e destinado à análise das condições de habilitação dos interessados.
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  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Credenciamento vs. Pré-qualificação na Lei 14.133/2021

ERRADO. O enunciado descreve o instituto da pré-qualificação, não o credenciamento. A Lei 14.133/2021, em seu art. 6º, define o credenciamento como processo administrativo de chamamento público, enquanto a pré-qualificação é o procedimento seletivo prévio à licitação para análise de habilitação. A troca de conceitos torna a assertiva incorreta.

A banca confunde os dois institutos auxiliares das licitações. Vejamos as definições legais (paráfrase, já que o texto literal dos incisos XLIII e XLIV não está na fonte canônica transcrita, mas o conteúdo de apoio os reproduz):

  • Credenciamento (art. 6º, XLIII): processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos, se credenciem e executem o objeto quando convocados. Não é seletivo nem prévio à licitação; é um chamamento para contratações diretas por inexigibilidade (art. 74, IV).

  • Pré-qualificação (art. 6º, XLIV): procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.

O enunciado afirma que "credenciamento" é o "procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital e destinado à análise das condições de habilitação". Essa descrição corresponde exatamente à pré-qualificação, e não ao credenciamento. Portanto, a afirmativa está errada.

Critério

Credenciamento (art. 6º, XLIII)

Pré-qualificação (art. 6º, XLIV)

Natureza

Processo administrativo de chamamento público

Procedimento seletivo prévio à licitação

Finalidade

Contratação direta por inexigibilidade (art. 74, IV)

Análise das condições de habilitação (total ou parcial)

Competitividade

Não há competição (chamamento)

Há seleção prévia de habilitados

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os conceitos de credenciamento e pré-qualificação, dois procedimentos auxiliares regulados nos arts. 78 a 88 da Lei 14.133/2021. O candidato que não memorizar as definições do art. 6º pode confundir e marcar "Certo". Lembre-se: credenciamento = chamamento público (sem competição); pré-qualificação = seleção prévia de habilitados.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

ERRADO. A definição apresentada é de pré-qualificação, não de credenciamento.

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