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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce219238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade
Em relação a controle da administração pública, seus tipos e forma de execução, controle pelos tribunais de contas e contencioso administrativo, julgue o item subsecutivo.O controle realizado pelos tribunais de contas é classificado quanto ao poder, órgão ou autoridade que o exerce como controle externo, podendo ser associado às funções judicial ou administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Tribunais de Contas: classificação do controle

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta na segunda parte. O controle exercido pelos tribunais de contas é classificado como controle externo (CF, art. 75), mas não pode ser associado às funções judicial ou administrativa; ele é espécie de controle legislativo (parlamentar) indireto, pois os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, não do Judiciário nem da Administração.

A Constituição Federal estabelece que os tribunais de contas são instituições permanentes essenciais ao exercício do controle externo (art. 75). Todavia, a classificação quanto ao poder que o exerce os insere no âmbito do controle legislativo, e não judicial ou administrativo. O controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário; o controle administrativo, pela própria Administração Pública (autotutela e tutela). Já os tribunais de contas auxiliam o Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (CF, art. 71).

No direito brasileiro, o controle dos tribunais de contas é denominado controle legislativo indireto, pois é realizado por órgão técnico (o tribunal) em nome do Legislativo. A doutrina tradicional o classifica como controle externo, mas, quanto à natureza do órgão controlador, é legislativo, e não judicial ou administrativo. Portanto, o item ao afirmar que pode ser associado a funções judicial ou administrativa erra o enquadramento clássico.

Art. 75CF/88

"Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo..."

Doutrina (controle legislativo indireto):

Os tribunais de contas exercem controle externo, mas sua natureza é de órgão auxiliar do Legislativo, não se confundindo com o controle judicial nem com o controle administrativo.

❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque, embora correto que o controle dos tribunais de contas seja externo, ele não se associa às funções judicial ou administrativa; é controle legislativo.

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