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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce219241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade
Em relação a controle da administração pública, seus tipos e forma de execução, controle pelos tribunais de contas e contencioso administrativo, julgue o item subsecutivo.Embora a função jurisdicional seja atribuída ao Poder Judiciário, os tribunais de contas possuem competência constitucional para realizar o julgamento das contas de administradores e responsáveis por bens e dinheiros públicos; essa competência caracteriza-se como um julgamento técnico e administrativo, em que o termo julgamento está associado ao exercício da jurisdição sobre contas dos gestores públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Controle da Administração Pública – Julgamento de contas pelo TCU

CERTO. O item está correto porque o art. 71, II, da Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas da União a competência para julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos. Esse julgamento é de natureza técnica e administrativa, e o termo “julgamento” é utilizado em sentido amplo, associado ao exercício de apreciação e decisão sobre a regularidade das contas – o que se relaciona com a ideia de jurisdição sobre contas, embora não se confunda com a função jurisdicional do Poder Judiciário.

A Constituição de 1988, em seu art. 71, II, estabelece que compete ao TCU:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

A doutrina e a jurisprudência do STF (ex.: MS 23.550) firmam que esse julgamento é administrativo, ou seja, não produz coisa julgada material própria do Poder Judiciário, mas tem eficácia de título executivo extrajudicial. O termo “julgamento” é empregado porque o TCU realiza uma apreciação definitiva das contas, com contraditório e ampla defesa, e pode imputar débitos e aplicar multas. Portanto, está correto afirmar que se trata de um julgamento técnico e administrativo, e que a palavra “julgamento” remete ao exercício de uma função de julgar as contas – uma jurisdição administrativa sobre a gestão pública.

Assim, a assertiva está em conformidade com o texto constitucional e o entendimento consolidado.

1Natureza
Técnica e administrativa
Não é jurisdição judicial
2Efeitos
Não produz coisa julgada material
Título executivo extrajudicial
Pode imputar débitos e multas
3Garantias
Contraditório e ampla defesa
Julgamento de contas (TCU)
LEVELsoulevel.com.br
Julgamento de contas (TCU): Natureza (Técnica e administrativa, Não é jurisdição judicial); Efeitos (Não produz coisa julgada material, Título executivo extrajudicial, Pode imputar débitos e multas); Garantias (Contraditório e ampla defesa)

CERTO.

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