Em relação a controle da administração pública, seus tipos e forma de execução, controle pelos tribunais de contas e contencioso administrativo, julgue o item subsecutivo.Embora a função jurisdicional seja atribuída ao Poder Judiciário, os tribunais de contas possuem competência constitucional para realizar o julgamento das contas de administradores e responsáveis por bens e dinheiros públicos; essa competência caracteriza-se como um julgamento técnico e administrativo, em que o termo julgamento está associado ao exercício da jurisdição sobre contas dos gestores públicos.
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Controle da Administração Pública – Julgamento de contas pelo TCU
✅ CERTO. O item está correto porque o art. 71, II, da Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas da União a competência para julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos. Esse julgamento é de natureza técnica e administrativa, e o termo “julgamento” é utilizado em sentido amplo, associado ao exercício de apreciação e decisão sobre a regularidade das contas – o que se relaciona com a ideia de jurisdição sobre contas, embora não se confunda com a função jurisdicional do Poder Judiciário.
A Constituição de 1988, em seu art. 71, II, estabelece que compete ao TCU:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
A doutrina e a jurisprudência do STF (ex.: MS 23.550) firmam que esse julgamento é administrativo, ou seja, não produz coisa julgada material própria do Poder Judiciário, mas tem eficácia de título executivo extrajudicial. O termo “julgamento” é empregado porque o TCU realiza uma apreciação definitiva das contas, com contraditório e ampla defesa, e pode imputar débitos e aplicar multas. Portanto, está correto afirmar que se trata de um julgamento técnico e administrativo, e que a palavra “julgamento” remete ao exercício de uma função de julgar as contas – uma jurisdição administrativa sobre a gestão pública.
Assim, a assertiva está em conformidade com o texto constitucional e o entendimento consolidado.
Julgamento de contas (TCU): Natureza (Técnica e administrativa, Não é jurisdição judicial); Efeitos (Não produz coisa julgada material, Título executivo extrajudicial, Pode imputar débitos e multas); Garantias (Contraditório e ampla defesa)