Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce219245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade
Julgue o item a seguir, a respeito da legislação que trata de improbidade administrativa, defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e acesso à informação.As disposições legais acerca da improbidade administrativa são inaplicáveis a particulares, ainda que estes induzam ou concorram para a prática de atos de improbidade, pois a leio se rege exclusivamente a atuação de agentes públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa - Sujeitos

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021) aplica-se também a particulares que, dolosamente, induzam ou concorram para a prática de atos de improbidade, não se restringindo exclusivamente a agentes públicos. Essa previsão está expressamente no art. 3º da LIA.

O enunciado tenta fazer o candidato acreditar que a lei só alcança agentes públicos, mas o legislador incluiu os particulares que agem com dolo para provocar o ato de improbidade. É importante destacar que, com a reforma de 2021, o particular que apenas se beneficia do ato sem induzir ou concorrer não responde mais; a responsabilidade exige conduta dolosa ativa.

Sujeitos da improbidade (LIA)
  • 1Agente público
    • Conceito amplo (art. 2º)
  • 2Particular (art. 3º)
    • Responde se age com dolo
      • Induz
      • Concorre
    • Não responde se só se beneficia
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o âmbito de aplicação da LIA, pensando que ela é restrita a servidores públicos. No entanto, o art. 3º é claro ao estender a responsabilidade a terceiros que dolosamente induzam ou concorram para a prática. A banca explora justamente essa mudança introduzida pela Lei 14.230/2021.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o núcleo do art. 3º: "particular + dolo (induzir ou concorrer) = responsabilidade por improbidade". Nas provas, desconfie sempre de afirmativas que generalizam a inaplicabilidade a particulares, pois a exceção está expressa na lei.

Conclusão: o item está ERRADO (gabarito oficial: E).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Link permanente: /questoes/ce219245