Julgue o item a seguir, a respeito da legislação que trata de improbidade administrativa, defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e acesso à informação.As disposições legais acerca da improbidade administrativa são inaplicáveis a particulares, ainda que estes induzam ou concorram para a prática de atos de improbidade, pois a leio se rege exclusivamente a atuação de agentes públicos.
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Improbidade Administrativa - Sujeitos
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021) aplica-se também a particulares que, dolosamente, induzam ou concorram para a prática de atos de improbidade, não se restringindo exclusivamente a agentes públicos. Essa previsão está expressamente no art. 3º da LIA.
O enunciado tenta fazer o candidato acreditar que a lei só alcança agentes públicos, mas o legislador incluiu os particulares que agem com dolo para provocar o ato de improbidade. É importante destacar que, com a reforma de 2021, o particular que apenas se beneficia do ato sem induzir ou concorrer não responde mais; a responsabilidade exige conduta dolosa ativa.
Sujeitos da improbidade (LIA)
1Agente público
Conceito amplo (art. 2º)
2Particular (art. 3º)
Responde se age com dolo
Induz
Concorre
Não responde se só se beneficia
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NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o âmbito de aplicação da LIA, pensando que ela é restrita a servidores públicos. No entanto, o art. 3º é claro ao estender a responsabilidade a terceiros que dolosamente induzam ou concorram para a prática. A banca explora justamente essa mudança introduzida pela Lei 14.230/2021.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o núcleo do art. 3º: "particular + dolo (induzir ou concorrer) = responsabilidade por improbidade". Nas provas, desconfie sempre de afirmativas que generalizam a inaplicabilidade a particulares, pois a exceção está expressa na lei.
✅ Conclusão: o item está ERRADO (gabarito oficial: E).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa