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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce219295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil
Julgue o item subsecutivo, considerando a formalização de aditivos contratuais no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.Nas alterações consensuais, é permitida a transfiguração do objeto da contratação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Alterações Consensuais

ERRADO. A afirmação de que nas alterações consensuais é permitida a transfiguração do objeto da contratação é falsa. As alterações consensuais em contratos administrativos, regidas pela Lei 14.133/2021, admitem apenas modificações quantitativas ou qualitativas que não descaracterizem o objeto original, sendo vedada a chamada transfiguração (mudança substancial da identidade do objeto). O contrato continua vinculado ao objeto inicialmente licitado.

A Lei 14.133/2021 trata das alterações contratuais nos arts. 124 e 125. O art. 124 prevê as alterações unilaterais (pela Administração) e consensuais (por acordo entre as partes). Em ambos os casos, as alterações devem respeitar os limites do objeto contratado: é possível aumentar ou diminuir quantidades (dentro de certos percentuais) ou alterar especificações técnicas que não modifiquem a finalidade essencial do objeto. Contudo, não é permitido transformar radicalmente o objeto, por exemplo, trocar a construção de uma escola por um hospital. Isso configuraria nova licitação.

Alterações consensuais (Lei 14.133/2021)
  • 1Permitido
    • Modificação quantitativa
    • Modificação qualitativa
    • Dentro dos limites do objeto original
  • 2Vedado
    • Transfiguração do objeto
    • Mudança substancial da identidade
    • Exige nova licitação
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NÃO CAIA NESSA!

O termo "transfiguração" pode dar a entender que a alteração consensual pode mudar completamente o objeto, mas o Direito Administrativo veda essa prática para preservar a isonomia e a vinculação ao edital. A banca usa essa palavra para confundir com o conceito de "alteração".

Portanto, como a proposição é falsa, a resposta correta é Errado.

Gabarito: E (Errado).

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