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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce220318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
No que se refere à administração pública e ao controle de constitucionalidade, julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento do STF.É inconstitucional disposição legal que preveja a vedação de recontratação de empresa anteriormente contratada de modo direto, por dispensa de licitação, em caso de emergência ou calamidade pública, quando a nova contratação fundar-se na mesma situação emergencial ou calamitosa que motivou a dispensa de licitação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Entendimento do STF sobre vedação de recontratação em dispensa de licitação por emergência

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que é inconstitucional a disposição legal que veda a recontratação de empresa anteriormente contratada por dispensa de licitação na mesma situação emergencial ou calamitosa está errada. O STF consolidou o entendimento de que tal vedação é constitucional, pois visa evitar a perpetuação de contratações diretas e o abuso da emergência, em conformidade com os princípios da moralidade, impessoalidade e competitividade.

A banca inverteu o posicionamento do STF: a vedação não é inconstitucional; ao contrário, é compatível com a Constituição. O item, ao sustentar a inconstitucionalidade, contraria a jurisprudência pacífica da Corte.

NÃO CAIA NESSA!

A questão troca o resultado do julgamento do STF. O candidato pode lembrar que o STF validou a proibição de recontratar a mesma empresa na mesma emergência, mas o enunciado afirma exatamente o oposto. Cuidado: a pergunta é sobre o que o STF considera inconstitucional – e a resposta é que não há inconstitucionalidade.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

❌ ERRADO.

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