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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce220319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
No que se refere ao controle da administração pública, a contratos administrativos e ao processo administrativo, julgue o item seguinte.O controle dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar é competência exclusiva do Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de atos normativos do Poder Executivo

ERRADO. O controle dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar não é competência exclusiva do Poder Judiciário. Cabe também ao Poder Legislativo, que pode sustar esses atos, conforme previsto na Constituição do Estado de São Paulo (e, no âmbito federal, no art. 49, V da CF/88). A afirmação do item incorre ao atribuir exclusividade ao Judiciário.

A banca testa o conhecimento acerca dos mecanismos de controle externo. O controle legislativo inclui a sustação de atos normativos do Executivo que ultrapassam os limites do poder regulamentar. O Judiciário também exerce controle, mas de forma concorrente (por exemplo, via ação direta de inconstitucionalidade), e não exclusiva.

Art. 20CE-SP-1989

Art. 20 — Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa

IX — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

NÃO CAIA NESSA!

O termo "exclusiva" é a chave do erro. O candidato pode imaginar que todo controle de legalidade cabe ao Judiciário, mas a Constituição expressamente atribui ao Legislativo a sustação de atos normativos exorbitantes. Lembre-se: controle legislativo ≠ controle judicial.

PEGA ESSA DICA!

Associe a sustação de atos normativos ao Poder Legislativo (CF, art. 49, V). O Judiciário controla a constitucionalidade, mas a sustação é ato político-legislativo. Questões com "exclusivo" ou "somente" costumam ser falsas quando há mais de um órgão com atribuição.

ERRADO.

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