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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce220320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
No que se refere ao controle da administração pública, a contratos administrativos e ao processo administrativo, julgue o item seguinte.No que se refere ao controle das contratações públicas realizadas com base na Lei n.º 14.133/2021, o Poder Judiciário integra a terceira linha de defesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Controle das contratações públicas – Linhas de defesa (Lei nº 14.133/2021)

ERRADO. O Poder Judiciário não integra a terceira linha de defesa prevista no art. 169 da Lei nº 14.133/2021. A terceira linha de defesa é composta pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas, e não pelo Poder Judiciário.

O art. 169, caput e incisos, estabelece as três linhas de defesa a que se submetem as contratações públicas:

Art. 169Lei-14133

Art. 169 — “As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I – primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.”

O Poder Judiciário exerce controle jurisdicional externo sobre os atos administrativos, mas não compõe nenhuma das linhas de defesa do art. 169. O tribunal de contas (ex.: TCU, TCE) é órgão de controle externo auxiliar do Legislativo, distinto do Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao substituir “tribunal de contas” por “Poder Judiciário”. Lembre-se: o tribunal de contas não integra o Judiciário; é órgão autônomo de controle externo, e a terceira linha de defesa o inclui, mas não o Poder Judiciário.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO.

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