Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220322
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está em perfeita consonância com o art. 55 da Lei 9.784/1999, que autoriza a convalidação de atos com defeitos sanáveis – entre os quais se insere o vício de forma – desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
A convalidação é um instrumento de autotutela pelo qual a Administração corrige vícios sanáveis, com efeitos retroativos (ex tunc), evitando a anulação e preservando os efeitos já produzidos. O vício de forma, quando não essencial (isto é, quando a forma exigida não é condição indispensável à validade do ato), é considerado sanável, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial. A própria lei estabelece os requisitos cumulativos: (a) defeito sanável; (b) decisão que evidencie a inexistência de lesão ao interesse público; (c) ausência de prejuízo a terceiros. Todos estão presentes no enunciado.
Art. 55 – "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Portanto, a redação do item reproduz fielmente o texto legal, não havendo qualquer incorreção.
✅ CERTO
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