Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce220322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
No que se refere ao controle da administração pública, a contratos administrativos e ao processo administrativo, julgue o item seguinte.É admitida a convalidação, pela administração pública, dos atos administrativos com vício de forma, desde que a decisão não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos – Vício de forma

CERTO. A assertiva está em perfeita consonância com o art. 55 da Lei 9.784/1999, que autoriza a convalidação de atos com defeitos sanáveis – entre os quais se insere o vício de forma – desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

A convalidação é um instrumento de autotutela pelo qual a Administração corrige vícios sanáveis, com efeitos retroativos (ex tunc), evitando a anulação e preservando os efeitos já produzidos. O vício de forma, quando não essencial (isto é, quando a forma exigida não é condição indispensável à validade do ato), é considerado sanável, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial. A própria lei estabelece os requisitos cumulativos: (a) defeito sanável; (b) decisão que evidencie a inexistência de lesão ao interesse público; (c) ausência de prejuízo a terceiros. Todos estão presentes no enunciado.

Art. 55Lei-9784

Art. 55 – "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Portanto, a redação do item reproduz fielmente o texto legal, não havendo qualquer incorreção.

1Vícios sanáveis
Forma (não essencial)
Competência (se não exclusiva)
Procedimento (se não essencial)
2Requisitos cumulativos
Defeito sanável
Sem lesão ao interesse público
Sem prejuízo a terceiros
3Efeito
Ex tunc (retroativo)
Convalidação (art. 55, Lei 9.784/99)
LEVELsoulevel.com.br
Convalidação (art. 55, Lei 9.784/99): Vícios sanáveis (Forma (não essencial), Competência (se não exclusiva), Procedimento (se não essencial)); Requisitos cumulativos (Defeito sanável, Sem lesão ao interesse público, Sem prejuízo a terceiros); Efeito (Ex tunc (retroativo))
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

CERTO

Link permanente: /questoes/ce220322