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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce220324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Em relação aos agentes públicos e aos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, à luz da jurisprudência do STF.Desde a edição da Lei n.º 14.230/2021, só se admite a responsabilização por atos de improbidade administrativa praticados na modalidade dolosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Improbidade Administrativa — Modalidade Dolosa

CERTO. O STF, no julgamento do Tema 1.199 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que a Lei nº 14.230/2021 revogou a modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa, passando a exigir dolo para todas as hipóteses de responsabilização (arts. 9º, 10 e 11 da LIA). A afirmação do item está em plena conformidade com esse entendimento.

STF — Tese de Repercussão Geral 1.199 (trecho relevante):

"1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, ..."

Assim, após a edição da Lei 14.230/2021, não mais se admite a responsabilização por improbidade administrativa na modalidade culposa. Todas as condutas devem ser dolosas, conforme expressamente disposto no art. 1º, § 1º da LIA ("Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei"). Portanto, o item está correto.

1Antes da Lei 14.230/2021
Dolo
Culpa
2Após a Lei 14.230/2021
Culpa (revogada)
Só dolo (arts. 9º, 10, 11)
3STF (Tema 1.199)
Exige dolo
Irretroatividade da benéfica
Improbidade Administrativa (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Improbidade Administrativa (LIA): Antes da Lei 14.230/2021 (Dolo, Culpa); Após a Lei 14.230/2021 (Culpa (revogada), Só dolo (arts. 9º, 10, 11)); STF (Tema 1.199) (Exige dolo, Irretroatividade da benéfica)
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

CERTO

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