Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce220485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
A respeito do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 8.112/1990.A penalidade disciplinar aplicável ao caso de acumulação ilegal de cargos públicos é a demissão, independentemente da comprovação da boa-fé do servidor público envolvido.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acumulação ilegal de cargos — Penalidade e boa-fé
Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque, conforme o art. 133 e seu §6º da Lei 8.112/1990, a penalidade de demissão por acumulação ilegal de cargos só é aplicada quando comprovada a má-fé do servidor; se provada a boa-fé, o servidor pode optar por um dos cargos, evitando a demissão.
Art. 133, §6Lei-8112
Art. 133 — "Verificada em processo disciplinar acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos."
Art. 133, § 6º — "Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal..."
Portanto, a demissão não é automática; depende da comprovação da má-fé. O item afirma o contrário, estando errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (demissão em caso de má-fé) e a exceção (boa-fé → opção). O candidato pode lembrar que a acumulação ilegal é punida com demissão, mas esquece que a boa-fé permite ao servidor optar, evitando a pena máxima. Fique atento à redação do §6º: a demissão exige prova da má-fé.