Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
No tocante aos princípios e aos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.O princípio da impessoalidade determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
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GabaritoC — Certo
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Princípio da impessoalidade e publicidade institucional
Gabarito: Certo. O art. 37, §1º da Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, o que é uma concretização direta do princípio da impessoalidade, ao impedir a promoção pessoal de agentes públicos.
O enunciado está correto porque o §1º do art. 37 da CF, ao estabelecer as limitações à publicidade estatal, reflete o princípio da impessoalidade. A impessoalidade exige que a Administração Pública atue sem favorecimentos ou promoções pessoais; portanto, a publicidade institucional não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem autopromoção, devendo ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência.
Art. 37, §1CF/88
Art. 37, § 1º — "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Portanto, a afirmativa está em conformidade com o texto constitucional e com o princípio da impessoalidade.
Publicidade institucional (art. 37, §1º): Finalidade (Educativa, Informativa, Orientação social); Promoção pessoal (Nomes, Símbolos, Imagens); Princípio da impessoalidade (Sem favorecimento, Sem autopromoção)