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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce220488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
No tocante aos princípios e aos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.A omissão ou a observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo configura o desvio de finalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vícios dos atos administrativos

ERRADO. A omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato configura vício de forma, e não desvio de finalidade. Os conceitos estão definidos nos arts. 2º, parágrafo único, alíneas "b" e "e" da Lei 4.717/1965 (Lei de Ação Popular).

Art. 2Lei-4717

b) — o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

e) — o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

A banca inverteu os conceitos: a definição apresentada no enunciado corresponde literalmente ao vício de forma (alínea "b"), não ao desvio de finalidade (alínea "e"). Portanto, a afirmativa está incorreta.

Vício

Definição (Lei 4.717/1965)

Elemento afetado

Exemplo

Vício de forma

Omissão ou observância incompleta/irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato

Como o ato é praticado (procedimento)

Deixar de publicar edital exigido por lei

Desvio de finalidade

Agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto na regra de competência

Para que o ato é praticado (finalidade)

Remover servidor para puni-lo, não para atender ao interesse público

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de vício de forma e desvio de finalidade. Decore: vício de forma = problema com as formalidades (como o ato é feito); desvio de finalidade = problema com a finalidade (para que o ato é feito). Na dúvida, lembre da literalidade da lei: “omissão ou observância incompleta de formalidades” é vício de forma.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

ERRADO.

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