Organização da Administração Pública – Administração Direta
✅ CERTO. O item está correto porque os hospitais públicos federais que prestam serviços de saúde de forma centralizada integram a administração pública direta. A administração direta é composta pelos órgãos que exercem atividades de forma centralizada, sem personalidade jurídica própria, vinculados diretamente à estrutura do ente federativo. No caso da União, os hospitais federais que não foram descentralizados para autarquias, fundações ou empresas públicas permanecem como órgãos da administração direta.
A Lei 8.080/1990, que institui o SUS, ao definir o conjunto de ações e serviços de saúde, inclui expressamente tanto a administração direta quanto a indireta:
Art. 4Lei-8080
Art. 4º – "O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)."
Assim, a simples prestação de serviços no âmbito do SUS não altera a natureza jurídica do hospital: se ele é um hospital público federal, integrado à estrutura do Ministério da Saúde, sem personalidade própria, exerce atividade centralizada e, portanto, pertence à administração direta. A expressão "de maneira centralizada" no enunciado reforça exatamente essa característica – o serviço é prestado diretamente pelo órgão público, sem delegação a entidade descentralizada.
✅ CERTO.