Acerca da análise e melhoria de processos, da administração direta e indireta, dos atos administrativos e da requisição, julgue o item seguinte.Para que ocorra a requisição estatal de uma propriedade particular, é facultativa exposição de motivos que leve em consideração as consequências práticas da decisão, bastando, para tanto, que se indique a possível iminência de perigo público.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisição administrativa – motivação
Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque a requisição administrativa exige motivação formal e obrigatória, e não facultativa, além de demandar a demonstração de perigo público iminente real, não meramente "possível".
A requisição é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, prevista no art. 5º, XXV da Constituição Federal, que autoriza o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público. A doutrina do Direito Administrativo (conteúdo de apoio) ensina que a requisição é ato discricionário quanto ao objeto e oportunidade, mas vinculado quanto à competência, finalidade e existência do perigo iminente. A motivação é obrigatória, nos termos do art. 50 da Lei 9.784/79 (processo administrativo federal), que exige que os atos administrativos sejam motivados, indicando os fatos e fundamentos jurídicos.
A afirmativa erra ao dizer que é "facultativa" a exposição de motivos; na verdade, é obrigatória. Também erra ao considerar suficiente a indicação de "possível iminência de perigo público", pois o perigo deve ser real e atual, e não meramente possível. A motivação deve demonstrar concretamente a situação de emergência que justifica a medida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "obrigatória" por "facultativa" (motivação) e "iminente real" por "possível iminência", induzindo o candidato a pensar que a formalidade é dispensável. Na prova, lembre-se: atos restritivos de direitos, como a requisição, exigem motivação detalhada.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)