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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce222698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o próximo item no que se refere às infrações e sanções administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).Dar causa à inexecução parcial ou total de um contrato caracteriza infração pela qual o contratado será responsabilizado administrativamente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Infrações administrativas

Gabarito: ✅ CERTO. O art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 prevê expressamente como infrações administrativas as condutas de "dar causa à inexecução parcial do contrato" (inciso I) e "dar causa à inexecução total do contrato" (inciso III), sujeitando o licitante ou o contratado à responsabilização administrativa. Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto legal.

Art. 155Lei-14133

Art. 155 — "O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I — dar causa à inexecução parcial do contrato;

...

III — dar causa à inexecução total do contrato."

A conduta descrita — dar causa à inexecução parcial ou total — é uma das infrações expressamente elencadas, não havendo qualquer ressalva que exclua a responsabilização do contratado. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem armadilhas.

Infrações (art. 155, Lei 14.133/2021)
  • 1Dar causa à inexecução
    • Parcial do contrato (inciso I)
    • Total do contrato (inciso III)
  • 2Responsabilização
    • Licitante ou contratado
    • Administrativa
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COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

CERTO.

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