Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222698
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 prevê expressamente como infrações administrativas as condutas de "dar causa à inexecução parcial do contrato" (inciso I) e "dar causa à inexecução total do contrato" (inciso III), sujeitando o licitante ou o contratado à responsabilização administrativa. Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto legal.
Art. 155 — "O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I — dar causa à inexecução parcial do contrato;
...
III — dar causa à inexecução total do contrato."
A conduta descrita — dar causa à inexecução parcial ou total — é uma das infrações expressamente elencadas, não havendo qualquer ressalva que exclua a responsabilização do contratado. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem armadilhas.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce222698