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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce222701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
A respeito do portal de compras do governo federal, julgue o item que se segue, considerando a Lei n.º 14.133/2021.Após a criação do portal nacional de contratações públicas, a publicidade dos editais de licitação por meio de diários oficiais passou a ser facultativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade do edital de licitação – Lei 14.133/2021

ERRADO. A afirmativa está incorreta, pois o art. 54, §1º da Lei 14.133/2021 determina que a publicação de extrato do edital no Diário Oficial é obrigatória, e não facultativa, mesmo com a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao trocar o caráter obrigatório da publicação no Diário Oficial por facultativo. O caput do art. 54 estabelece que a publicidade do edital se dá pelo PNCP, mas o §1º mantém a obrigatoriedade da publicação do extrato no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.

Art. 54, §1Lei-14133

Art. 54: — "A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)"

§ 1º: — "Sem prejuízo do disposto no caput , é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação."

Portanto, a divulgação pelo Diário Oficial não se tornou facultativa; continua sendo obrigatória. A criação do PNCP apenas adicionou mais um canal de divulgação, sem eliminar as exigências anteriores.

1PNCP (art. 54, caput)
Divulgação do inteiro teor
2Diário Oficial (§1º)
Obrigatória (extrato)
Não se tornou facultativa
3Jornal de grande circulação (§1º)
Obrigatória (extrato)
Publicidade do edital (Lei 14.133/2021)
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Publicidade do edital (Lei 14.133/2021): PNCP (art. 54, caput) (Divulgação do inteiro teor); Diário Oficial (§1º) (Obrigatória (extrato), Não se tornou facultativa); Jornal de grande circulação (§1º) (Obrigatória (extrato))

Gabarito: Errado (E).

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