Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222701
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta, pois o art. 54, §1º da Lei 14.133/2021 determina que a publicação de extrato do edital no Diário Oficial é obrigatória, e não facultativa, mesmo com a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A banca tenta confundir o candidato ao trocar o caráter obrigatório da publicação no Diário Oficial por facultativo. O caput do art. 54 estabelece que a publicidade do edital se dá pelo PNCP, mas o §1º mantém a obrigatoriedade da publicação do extrato no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
Art. 54: — "A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)"
§ 1º: — "Sem prejuízo do disposto no caput , é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação."
Portanto, a divulgação pelo Diário Oficial não se tornou facultativa; continua sendo obrigatória. A criação do PNCP apenas adicionou mais um canal de divulgação, sem eliminar as exigências anteriores.
Gabarito: Errado (E).
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