Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222702
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 54, § 3º, da Lei 14.133/2021 determina que, após a homologação, os documentos elaborados na fase preparatória que não tenham integrado o edital e seus anexos devem ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Portanto, a afirmação está correta.
A banca cobra o teor literal do dispositivo. A lei estabelece uma obrigação de transparência após a homologação do processo licitatório, garantindo acesso público a toda a documentação preparatória, mesmo aquela que não constou do edital.
Lei 14.133/2021:
Art. 54, § 3º — "Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos."
Note que a expressão "serão disponibilizados" é imperativa, confirmando o dever do órgão licitante. A ressalva "se entender cabível" aplica-se apenas à divulgação adicional no sítio próprio do ente, não à disponibilização obrigatória no PNCP.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
✅ CERTO.
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