Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222704
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a antecipação de pagamento não pode ser formalizada por simples apostila. A apostila é cabível apenas para registros que não caracterizam alteração do contrato (art. 136 da Lei 14.133/2021). A antecipação de pagamento modifica as condições financeiras do ajuste, exigindo termo aditivo e observância dos requisitos legais (art. 145 da mesma lei).
O caso narrado envolve pagamento antecipado de 50% para a fabricante de mobília exclusiva. A contratada pediu medição e antecipação. O gestor, mesmo registrando o pedido por apostila e anexando documentação, não pode aprovar prontamente o boletim de medição, pois a antecipação de pagamento:
não está entre as hipóteses de apostila do art. 136;
depende de justificativa e aprovação formal, com eventual celebração de termo aditivo;
deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro e a vedação ao enriquecimento sem causa.
"Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: [...]"
A lista do art. 136 inclui, por exemplo, alteração de razão social, endereço, modificação de garantia, etc. Antecipação de pagamento não está prevista. Portanto, a conduta do gestor descrita no enunciado é irregular.
Na Lei 14.133/2021, a apostila é instrumento simplificado para alterações que não afetam o objeto, o valor ou o prazo do contrato. Qualquer modificação que implique alteração substancial (como antecipação de pagamento) exige termo aditivo e cumprimento dos arts. 124 a 136.
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