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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce222705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Com base na situação hipotética precedente, julgue o item seguinte, à luz da Lei n.º 14.133/2021.O gestor do contrato, caso tenha apresentado garantia adicional, específica para os casos de antecipação de pagamento, poderá aprovar de imediato o boletim de medição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Pagamento antecipado em contratos administrativos (Lei 14.133/2021)

❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque a mera apresentação de garantia adicional não autoriza o pagamento antecipado. A Lei 14.133/2021 exige, para qualquer antecipação, que ela tenha sido previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta (art. 145, § 1º). Como o enunciado informa que o edital não previa antecipação, o gestor não pode aprovar o boletim de medição, mesmo com garantia adicional.

A regra geral é a proibição do pagamento antecipado, conforme o caput do art. 145:

Art. 145Lei-14133

Art. 145 — Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.

As exceções são restritas:

Lei 14.133/2021:

§ 1º — A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.

Lei 14.133/2021:

§ 2º — A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado.

Observe que a garantia adicional (art. 145, § 2º) é uma faculdade da Administração se o pagamento antecipado já for permitido. Ela não substitui os requisitos do § 1º. No caso concreto, a ausência de previsão editalícia torna o pagamento antecipado ilegal, independentemente de garantia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir: o aluno pode pensar que, como a lei permite exigir garantia para antecipação, a oferta de garantia pelo contratado seria suficiente para viabilizar a antecipação. Porém, o requisito principal é a prévia previsão no edital. Sem ela, o pagamento antecipado é vedado.

Gabarito: ERRADO.

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