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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce222706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Médio
Julgue o item a seguir, relacionado às contratações diretas realizadas no âmbito da Lei n.º 14.133/2021.Antes da seleção da proposta mais vantajosa para contratação de obras e serviços de engenharia nas contratações em que há dispensa de licitação, é indispensável a divulgação em sítio eletrônico oficial, pelo prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a manifestação de interesse da administração pública em obter propostas adicionais de eventuais interessados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação – Lei 14.133/2021

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, nas contratações diretas por dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia, o prazo de divulgação em sítio eletrônico oficial é mínimo de 3 (três) dias úteis, e não máximo como afirma o item. Além disso, a divulgação se destina a permitir que interessados apresentem propostas, não se tratando de "manifestação de interesse da administração em obter propostas adicionais".

A Lei 14.133/2021, em seu art. 75, § 3º, estabelece que, nas contratações de obras e serviços de engenharia de que trata o inciso I do caput (dispensa por valor), será obrigatória a divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto, para que os interessados possam apresentar proposta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o prazo (mínimo → máximo) e distorce a finalidade da divulgação. O candidato desatento pode confundir o prazo de 3 dias úteis com o prazo de eficácia do contrato (que, para contratação direta, é de 10 dias úteis no PNCP). Além disso, a expressão "manifestação de interesse da administração em obter propostas adicionais" não corresponde ao texto legal, que fala em "para que os interessados possam apresentar proposta".

ERRADO – o item troca o prazo e a finalidade da divulgação.

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