Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222708
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O item está incorreto. Nos contratos decorrentes de inexigibilidade de licitação, o contratado deve executar pessoalmente o objeto contratado, sendo vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade, sob pena de desvirtuamento da própria razão da contratação direta. A simples necessidade de ganho de escala não autoriza tal prática.
A Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade de licitação nas hipóteses de inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização (art. 74). Nessas contratações, a escolha recai sobre o contratado justamente por suas qualidades singulares; assim, a execução deve ser feita pelo próprio contratado, ou, no máximo, por sua equipe original. Permite-se a subcontratação apenas de partes acessórias ou de fornecimento de materiais, mas não do objeto principal, especialmente quando o contrato é motivado pela expertise específica de um profissional ou empresa. A menção a "ganho de escala" é irrelevante para afastar essa vedação.
O candidato pode ser tentado a acreditar que, havendo ganho de escala, a subcontratação seria benéfica e, portanto, permitida. No entanto, a inexigibilidade é exceção que exige rigor na execução pelo contratado original; a lei não prevê essa flexibilização. Atenção ao princípio de que o contratado deve ser o mesmo que motivou a inexigibilidade.
Conclusão: A afirmação é falsa, portanto o gabarito é E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce222708