Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224278
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A obrigação do sucessor ou herdeiro de reparar o dano ao erário não é integral; ela é limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido, conforme o art. 8º da Lei n.º 8.429/1992 (com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021).
A assertiva afirma que o sucessor ou herdeiro está sujeito à reparação integral do dano. No entanto, a lei estabelece um limite objetivo: a responsabilidade patrimonial não ultrapassa o valor herdado. Veja o texto literal:
Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
Dessa forma, a palavra "integralmente" torna a afirmação incorreta. O herdeiro responde, sim, mas pro rata do que recebeu — e não com todo o seu patrimônio pessoal. A banca explora exatamente essa diferença: o candidato que conhece a literalidade do artigo percebe que o termo "apenas até o limite" é decisivo.
❌ ERRADO.
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