Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224278
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item afirma que o sucessor ou herdeiro está sujeito à obrigação de reparar integralmente o dano ao erário, mas a Lei 8.429/1992, em seu art. 8º, limita essa obrigação até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido — não há previsão de reparação integral. A assertiva contraria a literalidade do dispositivo, que é a fonte direta da resposta.
A responsabilidade do sucessor ou herdeiro na improbidade administrativa é uma responsabilidade patrimonial limitada, que não se confunde com a responsabilidade pessoal do agente ímprobo. Enquanto o agente responde com seu patrimônio de forma ilimitada (ressarcimento integral do dano, nos termos do art. 12 da LIA), o herdeiro ou sucessor responde apenas pela obrigação de reparar o dano, e somente até o limite do que recebeu. Essa limitação decorre do princípio da personalidade da pena e da intranscendência das sanções, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal: a pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano pode ser estendida aos sucessores, desde que limitada ao patrimônio transferido.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, como o dano ao erário é imprescritível e deve ser integralmente reparado, o herdeiro responderia por todo o valor. Mas a lei é expressa ao limitar a responsabilidade ao valor da herança. Vejamos o dispositivo:
Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
A palavra "apenas" e a expressão "até o limite" são decisivas: não há reparação integral, mas sim reparação limitada ao acervo transmitido. Se o dano for de R$ 200 mil e a herança for de R$ 150 mil, o herdeiro só responde até R$ 150 mil. As sanções pessoais (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos) não se transmitem, por força do princípio da personalidade da pena.
Critério | Agente ímprobo | Sucessor/herdeiro |
|---|---|---|
Reparação do dano | Integral | Até o limite da herança/patrimônio transferido |
Sanções pessoais (perda da função, suspensão de direitos) | Transmitem-se | Não se transmitem |
Fundamento | Art. 12 da LIA | Art. 8º da LIA + art. 5º, XLV, CF |
O item está errado porque afirma que o sucessor ou herdeiro está sujeito à obrigação de reparar integralmente o dano. A lei impõe um limite objetivo: a obrigação alcança apenas o valor da herança ou do patrimônio transferido. A palavra "integralmente" é o termo que torna a assertiva falsa — a reparação é limitada, não integral. A banca troca a regra legal (reparação limitada) pela ideia de reparação integral, que vale para o próprio agente ímprobo, mas não para seus sucessores.
Para questões sobre responsabilidade do sucessor/herdeiro na LIA, lembre-se do binômio: "apenas" + "até o limite". Se a alternativa trouxer "integralmente", "ilimitadamente" ou "todas as sanções", está errada. As sanções pessoais (suspensão de direitos políticos, perda da função) não passam ao sucessor; apenas a obrigação de reparar o dano, e limitada ao patrimônio transferido. Essa é uma pegadinha recorrente em provas — grave o art. 8º e o art. 8º-A (que estende a regra às pessoas jurídicas em fusão/incorporação).
Gabarito: ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce224278