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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.Configura ato de improbidade administrativa a mera nomeação ou indicação política por detentores de mandatos eletivos, independentemente da aferição de dolo com finalidade ilícita do agente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Improbidade administrativa – nomeação política

ERRADO. O item está incorreto. A Lei n.º 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, expressamente afasta a configuração de improbidade administrativa na hipótese de mera nomeação ou indicação política, condicionando a responsabilização à comprovação de dolo com finalidade ilícita do agente. É o que dispõe o art. 11, §5º.

Art. 11, §5Lei-8429

Art. 11, §5º — "Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente."

A afirmativa do enunciado, ao sustentar que a mera nomeação ou indicação política configura improbidade independentemente de dolo, contraria frontalmente a literalidade do dispositivo. A sistemática atual da LIA exige, para todos os atos de improbidade (arts. 9.º, 10 e 11), a presença de dolo — entendido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (art. 1.º, §2.º) —, não bastando a mera voluntariedade. O §3.º do art. 1.º reforça que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade.

Portanto, a proposição é falsa, pois a lei exige justamente o que ela nega: a aferição de dolo com finalidade ilícita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a mera nomeação política configura improbidade, quando a lei diz exatamente o contrário. O art. 11, §5.º é uma hipótese de exclusão expressa de improbidade para atos de nomeação ou indicação política, desde que ausente o dolo específico. Memorize esse dispositivo, pois ele é frequentemente cobrado em provas.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

ERRADO.

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