Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224281
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal é o de que, no processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado, por si só, não acarreta nulidade, desde que assegurado ao servidor o direito de apresentar sua autodefesa (contraditório e ampla defesa). A Constituição Federal (art. 5º, LV) garante o contraditório e a ampla defesa, mas não exige, em sede administrativa, a presença obrigatória de advogado. Nesse sentido, o STF firmou jurisprudência pacífica de que a autodefesa é suficiente, sendo desnecessária a defesa técnica formal, salvo quando a lei expressamente a exigir (o que não ocorre na Lei nº 8.112/1990 para o processo disciplinar comum).
No caso narrado, o servidor foi intimado e apresentou autodefesa por escrito, cumprindo as garantias constitucionais. Portanto, a assertiva está correta.
✅ CERTO.
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