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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce224281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.Considere que, no âmbito de processo administrativo disciplinar contra determinado servidor da justiça militar, ele tenha sido devidamente intimado e apresentado autodefesa por escrito, sem apoio jurídico formalizado nos autos. Nessa situação, de acordo com o entendimento sumulado do STF, a falta de defesa técnica por advogado não configura, por si só, causa de nulidade do processo administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Processo administrativo disciplinar e defesa técnica

Gabarito: CERTO. O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal é o de que, no processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado, por si só, não acarreta nulidade, desde que assegurado ao servidor o direito de apresentar sua autodefesa (contraditório e ampla defesa). A Constituição Federal (art. 5º, LV) garante o contraditório e a ampla defesa, mas não exige, em sede administrativa, a presença obrigatória de advogado. Nesse sentido, o STF firmou jurisprudência pacífica de que a autodefesa é suficiente, sendo desnecessária a defesa técnica formal, salvo quando a lei expressamente a exigir (o que não ocorre na Lei nº 8.112/1990 para o processo disciplinar comum).

No caso narrado, o servidor foi intimado e apresentou autodefesa por escrito, cumprindo as garantias constitucionais. Portanto, a assertiva está correta.

Processo administrativo disciplinar
  • 1Garantias constitucionais (art. 5º, LV)
    • Contraditório
    • Ampla defesa
  • 2Defesa técnica por advogado
    • Não é obrigatória (STF)
    • Autodefesa é suficiente
    • Exceção: lei exigir expressamente
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CERTO.

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