Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224285
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público federal que já usufruiu o primeiro período de férias após cumprir os doze meses de exercício pode gozar as férias seguintes no mesmo ano civil, sem necessidade de completar o novo período aquisitivo em curso. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, uma vez adquirido o direito ao primeiro período de férias, o servidor não precisa aguardar o término do segundo período aquisitivo para usufruir novo período de férias no mesmo ano, desde que respeitado o limite de acumulação de até dois períodos (art. 77 da Lei nº 8.112/1990). A banca explora a correta interpretação de que o período aquisitivo é condição tão somente para o primeiro gozo, não impedindo o usufruto de novas férias no mesmo ano civil se já houve o primeiro gozo.
Gabarito: C (Certo).
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