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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).A mera circunstância de determinado agente público revelar fato de que teve ciência em razão das atribuições do cargo por ele ocupado não caracteriza, por si só, conduta atentatória aos princípios da administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Revelação de fato sigiloso

✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), em seu art. 11, III, tipifica como ato ímprobo a revelação de fato ou circunstância de que o agente público tenha ciência em razão das atribuições e que DEVA PERMANECER EM SEGREDO. Logo, a mera revelação, sem que o fato esteja sujeito a sigilo, não configura, por si só, conduta atentatória aos princípios da administração pública. A banca explora justamente esse requisito adicional – o caráter sigiloso da informação – para que a conduta seja enquadrada no tipo.

Art. 11, IIILei-8429

Art. 11, III – "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo."

Perceba que a lei exige dois elementos cumulativos: (a) ciência em razão das atribuições; (b) o fato deva permanecer em segredo. Sem a demonstração do caráter sigiloso, a revelação é atípica para fins de improbidade. Além disso, o art. 1º, §3º da mesma lei (incluído pela Lei 14.230/2021) reforça que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. Como a questão fala em "mera circunstância" e "por si só", alinha-se perfeitamente à literalidade do dispositivo.

1Elementos cumulativos
Ciência em razão das atribuições
Fato DEVA permanecer em segredo
2Mera revelação (sem sigilo)
Não configura improbidade
3Reforço legal (art. 1º, §3º)
Mero exercício da função
Sem dolo com fim ilícito
Afasta responsabilidade
Revelação de fato (art. 11, III, LIA)
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Revelação de fato (art. 11, III, LIA): Elementos cumulativos (Ciência em razão das atribuições, Fato DEVA permanecer em segredo); Mera revelação (sem sigilo) (Não configura improbidade); Reforço legal (art. 1º, §3º) (Mero exercício da função, Sem dolo com fim ilícito, Afasta responsabilidade)
NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde "revelar fato de que teve ciência em razão do cargo" com a conduta típica completa. Muitos podem achar que qualquer revelação é improbidade, mas a lei exige que o fato esteja sob sigilo. Fique atento: sem o requisito "que deva permanecer em segredo", não há ato de improbidade contra os princípios.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

CERTO.

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