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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).A existência de divergência jurisprudencial quanto à caracterização ou não de determinada conduta como ato de improbidade administrativa impede a submissão dessa conduta às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, exceto se posteriormente houver a pacificação da questão em favor da tipificação da conduta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade administrativa – Excludente de tipicidade por divergência jurisprudencial

ERRADO. A afirmação contraria o disposto no art. 1º, §8º, da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, que estabelece que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, e mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente. Portanto, a existência de divergência jurisprudencial impede sim a submissão às penalidades? Na verdade, a lei diz que a conduta não é improbidade, logo não há penalidades. Mas a afirmação erra ao incluir uma exceção: "exceto se posteriormente houver a pacificação da questão em favor da tipificação". A lei é clara: a pacificação posterior desfavorável ao agente não transforma a conduta em improbidade. A divergência é causa de exclusão definitiva da tipicidade, não um impedimento temporário. Assim, o item está incorreto.

Art. 1, §8Lei-8429

Art. 1º, §8º – “Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a divergência impede a punição apenas temporariamente, quando na verdade a lei exclui definitivamente a improbidade nesses casos, independentemente de pacificação posterior. O candidato pode ser induzido a pensar que, se a jurisprudência se pacificar contra o agente, ele passaria a responder, mas o §8º veda expressamente essa possibilidade.

GABARITO: ERRADO (letra E).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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