Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224405
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação contraria o disposto no art. 1º, §8º, da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, que estabelece que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, e mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente. Portanto, a existência de divergência jurisprudencial impede sim a submissão às penalidades? Na verdade, a lei diz que a conduta não é improbidade, logo não há penalidades. Mas a afirmação erra ao incluir uma exceção: "exceto se posteriormente houver a pacificação da questão em favor da tipificação". A lei é clara: a pacificação posterior desfavorável ao agente não transforma a conduta em improbidade. A divergência é causa de exclusão definitiva da tipicidade, não um impedimento temporário. Assim, o item está incorreto.
Art. 1º, §8º – “Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.”
A banca tenta confundir ao afirmar que a divergência impede a punição apenas temporariamente, quando na verdade a lei exclui definitivamente a improbidade nesses casos, independentemente de pacificação posterior. O candidato pode ser induzido a pensar que, se a jurisprudência se pacificar contra o agente, ele passaria a responder, mas o §8º veda expressamente essa possibilidade.
✅ GABARITO: ERRADO (letra E).
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