Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224407
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei n.º 9.784/1999 para a anulação de atos administrativos não se aplica quando o ato é editado em descompasso com requisitos constitucionais, por tratar-se de nulidade absoluta que não se convalida com o tempo.
A Lei n.º 9.784/1999 estabelece, em seu art. 54, o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé. Todavia, o STF firmou jurisprudência no sentido de que esse prazo não incide sobre atos que violem a Constituição, pois são nulos de pleno direito e podem ser declarados a qualquer momento, não havendo que se falar em decadência. A autotutela administrativa, nesse contexto, permanece íntegra para correção de ilegalidades constitucionais, independentemente do tempo decorrido.
O candidato pode ser levado a crer que o prazo decadencial de cinco anos é absoluto e impede a anulação de qualquer ato após seu transcurso, mas o STF excepciona os atos inconstitucionais, que podem ser anulados a qualquer tempo. Atenção para não confundir a regra geral da decadência com a exceção dos vícios constitucionais.
Assim, o item está Certo.
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