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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
A respeito das disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto n.º 1.171/1994), dos deveres do servidor público federal, conforme a Lei n.º 8.112/1990, e da improbidade administrativa, julgue o item a seguir.Para aplicação de penalidade em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) exige que o sujeito ativo da conduta seja agente público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Improbidade Administrativa – Sujeito Ativo

ERRADO. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não exige que o sujeito ativo seja exclusivamente agente público; ela também alcança particulares que concorram dolosamente para o ato ou que celebrem ajustes com a administração pública.

O art. 2º da LIA, com redação da Lei 14.230/2021, define agente público de forma ampla, mas não limita a responsabilização a essa categoria. O art. 3º expressamente estende a lei a quem não é agente público:

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

Além disso, o parágrafo único do art. 2º prevê a sujeição de particulares que celebram ajustes com a administração:

Art. 2Lei-8429

Art. 2º, parágrafo único — "No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente."

Portanto, a afirmação de que a LIA exige que o sujeito ativo seja agente público é falsa. O particular pode figurar como sujeito ativo, seja por indução ou concurso doloso, seja por ter celebrado os ajustes mencionados.

Sujeito ativo da improbidade (LIA)
  • 1Agente público (art. 2º)
    • Conceito amplo
  • 2Particular (art. 3º)
    • Induz ou concorre dolosamente
  • 3Particular em ajuste (art. 2º, p.ú.)
    • Convênio, contrato de repasse, etc.
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o conceito de "agente público" (definido no art. 2º) com a exigência de que o sujeito ativo sempre seja agente público. Na verdade, a lei admite a responsabilização de particulares nas hipóteses dos arts. 2º, parágrafo único, e 3º. Fique atento: a leitura do caput do art. 1º pode dar a impressão de que apenas agentes públicos são abrangidos, mas os dispositivos seguintes ampliam o alcance.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

ERRADO.

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